- DAS QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
LICENCIANTE:
Auditar100, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n°. 37.659.606/0001-43, com sede na Av. Cristóvão Colombo 3084, Sala 705, Floresta, Porto Alegre-RS, neste ato representado por seu sócio administrador Rafael da Costa Pizzato, CPF 004.053.810-93, residente na cidade de Porto Alegre-RS.
LICENCIADO:
Usuário do sistema Auditar100, doravante denominado apenas “LICENCIADO”.
SISTEMA:
O sistema Auditar100, ora estabelecido no domínio www.auditar100.com.br bem como quaisquer um de seus subdomínios ou domínios secundários, doravante denominado apenas “SISTEMA”.
- DAS DEFINIÇÕES
- Licenciamento de Uso do Sistema por cessão parcial por prazo indeterminado – Significa, para efeitos deste contrato, forma de cessão parcial durante a vigência do presente contrato do direito de uso do Sistema para uma quantidade específica de registros respeitando, também, os direitos da propriedade patrimonial e autoral, que pertencem única e exclusivamente a LICENCIANTE.
- SISTEMA – Entende-se por software, todo o programa de computador na forma de sua definição pelo artigo 1º da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998. Para efeitos deste contrato, o SISTEMA é um programa de computador baseado na Web desenvolvido e mantido pela LICENCIANTE, que também é detentora de todos os seus direitos.
- Pacote de Serviço – Escopo que define um conjunto de funcionalidades principais disponíveis para o LICENCIADO, ao utilizar o SISTEMA.
- Release – É o lançamento de uma nova versão pela LICENCIANTE onde, efetivamente, as mudanças estarão disponíveis no SOFTWARE para a LICENCIADA.
- Hospedagem Online – Significa que o armazenamento, processamento e distribuição do SISTEMA são realizados em um servidor de propriedade da LICENCIANTE, e o acesso da LICENCIADA é realizado via .
- Manutenção e Evolução Tecnológica – Serviço desempenhado pela LICENCIANTE que abrange o desenvolvimento de software para a geração de releases, contendo novas versões do SISTEMA, com o objetivo de melhorar o desempenho, corrigir falhas, adaptar ou agregar funcionalidades, de acordo com critérios do própria LICENCIANTE.
- Implantação – Serviço de treinamento dos funcionários da LICENCIADA que se tornarão usuários do SISTEMA. O trabalho é realizado de forma remota ou presencial, por representantes autorizados da LICENCIANTE, e tem por objetivo instruir os usuários para uma correta operação do SISTEMA.
- Suporte Remoto – Significa todo o atendimento feito via Internet ou telefone pelo LICENCIANTE, onde representantes da LICENCIADA poderão acessar canais de comunicação para reportar problemas, dúvidas ou sugestões.
- DA ADESÃO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE USO POR PRAZO DETERMINADO.
- A adesão ao Licenciamento de Uso do SISTEMA Por Prazo Determinado se efetiva pela assinatura da LICENCIADA e da LICENCIANTE no presente documento.
- DO OBJETO
- O presente contrato tem por objetivo formalizar, onerosamente, por tempo e quantidade de registros determinados e em caráter parcial e não exclusivo, o Licenciamento de Uso do SISTEMA, da LICENCIANTE, no Pacote escolhido, para a LICENCIADA, incluindo a prestação dos serviços de Implantação, Hospedagem Online, Suporte Remoto, Manutenção e Evolução Tecnológica do SISTEMA, o qual pertence única e exclusivamente à LICENCIANTE, estando devidamente protegido pela legislação de propriedade intelectual, e direito autoral, atualmente sendo regido pelas Leis 9.609/98 e 9.610/98.
- A LICENCIADA tem o direito não exclusivo e até o término do contrato, a contar da assinatura do presente contrato, de usar o SISTEMA com escopo devidamente especificado no objeto (item 4.I), sendo expressamente vedada a transferência a qualquer título, bem como, a comercialização, o empréstimo, o arrendamento, a locação, a sublocação, ou qualquer outro tipo de transferência gratuita ou onerosa a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da LICENCIANTE.
- Não fazem parte deste contrato serviços adicionais oferecidos a LICENCIADA, sejam de customização de software, treinamentos em outros softwares, digitação, consultoria ou quaisquer outros não mencionados neste documento.
- Caso a LICENCIANTE venha a oferecer a LICENCIADA outros serviços, os quais serão objetos de nova negociação comercial, devendo ser previamente orçados e comunicados a LICENCIADA, somente cumprindo seus efeitos entre as partes contratantes, na forma do caput do artigo 470 do Código Civil (Lei 10.406/2002), e mediante a aprovação de suas respectivas propostas.
- DOS DIREITOS E DEVERES DA LICENCIANTE
- Enviar cobranças de valores referentes a este contrato sempre com 10 dias de antecedência aos seus vencimentos, com respectivos boletos bancários e notas fiscais.
- Executar o serviço de Implantação do Sistema. Caso o LICENCIADO opte pelo serviço de implantação presencial, este arcará com todas as despesas de viagem e hospedagem. Será assinado um documento formalizando a conclusão da Implantação e, após este momento, novas implantações solicitadas pela LICENCIADA não terão mais relação com o presente contrato e serão alvo de novos acordos comerciais.
- Licenciar onerosamente em caráter parcial, não exclusivo e intransferível, por tempo e número de registros determinados, na forma do objeto deste contrato, o acesso ao Sistema, com as funcionalidades relativas ao pacote especificado no Objeto deste contrato (Item 4.I).
- Efetuar a Manutenção e Evolução Tecnológica do Sistema utilizando critérios próprios para decidir quais módulos devem ser adicionados, reparados ou alterados.
- Disponibilizar, através de chat online ou telefone, acesso aos agentes de Suporte Remoto, das 08:30h às 12:00h e das 14:00h
- às 17:30h (pelo horário de Brasília), todos os dias, exceto aos sábados, domingos e feriados. A LICENCIANTE não garante
- disponibilidade imediata de seus agentes em 100% do período especificado. Nos períodos onde os agentes de Suporte Remoto não estiverem disponíveis, a LICENCIADA pode enviar mensagens por e-mail.
- A LICENCIANTE responsabiliza-se pela legitimidade da propriedade do programa licenciado neste documento, bem como, isenta a LICENCIADA de qualquer responsabilidade e do pagamento de qualquer indenização a terceiros relativos aos direitos relacionados ao presente instrumento;
- O Sistema tem por objetivo fornecer ao Usuário um ambiente com ferramentas que o auxiliem a analisar conjuntos de dados e identificar conformidades entre eles.
- A divulgação de textos, imagens, áudio, logotipos, slogans, marcas, expressões de propagandas, domínios, nomes comerciais, obras intelectuais, softwares, tecnologia etc., exceto o material inserido pelo Usuário para utilização do Sistema, é de exclusiva propriedade da LICENCIANTE a qual detém todos os direitos autorais.
- A prática de ato que viole os direitos autorais, através da utilização imprópria e/ou ilícita, dos conteúdos fornecidos através deste instrumento, implica na responsabilidade direta do Usuário que responderá civil, criminal e administrativamente na forma da lei pelos atos ilícitos que praticar.
- A LICENCIANTE poderá unilateralmente praticar todos os atos autorizados por lei a fim de proteger os direitos autorais próprios e de terceiros, inclusive adotando mecanismos restritivos do acesso.
- A LICENCIANTE se responsabiliza pelo acesso constante do Sistema ao Usuário, ficando ressalvados os casos em que ajam interrupções e/ou erros no funcionamento ligados a problemas no sistema de telecomunicações, decorrentes da complexidade tecnológica e de fatos alheios à sua responsabilidade, como defeitos em softwares, hardwares, sistemas de processamento, bem como inabilidade do Usuário para operar o Sistema, ou qualquer outro problema tecnológico vinculados aos seus servidores.
- Não se caracteriza responsabilidade da LICENCIANTE nos casos decorrentes da utilização indevida do nome de usuário (login) ou da senha do Usuário por terceiros. Assim como não responderá por prejuízos causados por terceiros em virtude da utilização dos dados cadastrais do Usuário, que forem veiculados de acordo com os termos deste contrato.
- A LICENCIANTE não se responsabiliza por cadastros feitos por terceiros.
- A LICENCIANTE não se responsabiliza civil, criminal ou administrativamente pelo conteúdo ou dados inseridos pelo Usuário no Sistema, seja pessoal ou de terceiros.
- A LICENCIANTE se reserva ao direito de, se necessário, interromper as operações do Sistema em casos extremos, seja para manutenção, verificação de segurança ou outros motivos que possam forçar temporariamente a parada total ou parcial do sistema, ficando ciente o usuário de que nesses casos pode ser possível a perda de dados ainda não salvos.
- O tipo de acesso ao Sistema está restrito ao Pacote de Serviço contratado pelo Usuário, onde são definidos itens importantes como valores, quantidade de usuários na mesma conta, volume da carga de trabalho, entre outras funcionalidades oferecidas pelo sistema.
- A LICENCIANTE se reserva ao direito de alterar Pacotes de Serviço quando for conveniente, extinguir, mudar valores, itens ou qualquer outro dispositivo que o componha. Sempre que isso ocorrer os Usuários envolvidos serão previamente avisados e terão total liberdade de concordar com a mudança e permanecer com o Pacote ou discordar da mudança e migrar para outro Pacote de sua preferência ou mesmo de manifestar seu interesse pela não continuidade do serviço, sendo observadas todas as cláusulas do Pacote vigente.
- A LICENCIANTE não faz usou ou coleta, para uso próprio ou de terceiros, sobre quaisquer dados de trabalho do Usuário (dados não pessoais), ou seja, aqueles dados que o Usuário insere no Sistema e manipula com o auxílio das ferramentas do Sistema para serem analisados.
- Devido a constante manutenção em alguns momentos pode ser possível que nem todas as ferramentas do Sistema estejam disponíveis, mesmo as descritas no Pacote de Serviço. Isso pode ocorrer por diversos motivos, desde segurança, correções, melhorias, instabilidade de servidores ou rede, ou outros meios. Quando intencional o Usuário será imediatamente avisado, e quando não intencional o Usuário será comunicado assim que detectada a ocorrência.
- DOS DIREITOS E DEVERES DO LICENCIADO
- I. Pagar, pontualmente, para a LICENCIANTE, o valor estipulado no item 7.I, mediante as condições expressas no item 7.II.
- Manter pessoal treinado para a operação do Sistema e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos de Suporte Remoto;
- Fornecer, às suas expensas, conexão de internet, equipamentos e sistemas operacionais atualizados, para viabilizar o acesso ao Sistema.
- Manter atualizados em seus equipamentos, os sistemas operacionais e aplicativos de apoio, objetivando o melhor desempenho do Sistema de suas novas versões com evoluções tecnológicas.
- Operar o Sistema através da preparação, digitação, inclusão, exclusão e manutenção dos parâmetros de entrada, de saída e atualização e modificação de dados, bem como, responsabilizando-se única e exclusivamente pelos resultados apurados através do programa que lhe é licenciado;
- A LICENCIADA é integralmente responsável pelas informações e conteúdos inseridos no programa, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE, em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) do Sistema, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum pela LICENCIANTE.
- Não ceder, vender, locar, redistribuir, doar, repassar, emprestar, transferir, ou efetuar qualquer outra forma de transferência do presente Licenciamento de Direitos de Uso do SISTEMA, ora licenciado, seja a que título for, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da LICENCIANTE.
- Não copiar a documentação fornecida, no todo ou em parte, para outros propósitos diferentes do uso interno em suas instalações e de suas subsidiárias.
- Não remover e/ou modificar qualquer aviso de direitos autorais embutidos pela LICENCIANTE, ou na documentação fornecida.
- É expressamente proibida qualquer forma de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Sistema, sob pena de serem tomadas as providências legais cabíveis ao caso.
- Isentar a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade em caso de sinistros de qualquer natureza, tais como, não exclusivamente acidentes, incêndios, inundações, água, vento, raios, furto e roubo, falhas nas instalações físicas dos equipamentos como refrigeração e corrente elétrica inadequadas por parte da LICENCIADA.
- Criar, estabelecer e adotar normas de segurança, para o melhor desempenho na utilização do programa licenciado, de forma a evitar dificuldades futuras, bem como perda ou inconsistência de dados e informações.
- Responsabilizar-se pelo resultado obtido através do processamento do Sistema que lhe foi licenciado, em caso de realização de qualquer adaptação pelo emprego de fórmulas matemáticas, ou ainda pela execução de rotinas externas ao Sistema.
- Dar ou contratar treinamento adequado a novos funcionários que forem operar o Sistema.
- A LICENCIADA se compromete a pagar os valores referentes a contratação do Sistema, especificados no presente contrato, na data aprazada, sob pena de cobrança judicial, além da rescisão contratual, após um período de 30
- (trinta) dias de inadimplência.
- O acesso ao Sistema fica inteira e totalmente vinculado a concordância e aceitação das condições previstas neste documento através do registro em campo apropriado para tal condição.
- É responsabilidade do LICENCIADO manter seus dados cadastrais atualizados, bem como a informar imediatamente através de e-mail comercial@auditar100.com.br a LICENCIADA qualquer suspeita de uso indevido ou não autorizado de sua senha, login ou dados cadastrais.
- É de inteira responsabilidade do LICENCIADO as informações dispostas em seu cadastro, sendo considerada falsidade ideológica o fornecimento de informações inverídicas, tornado sem efeito e extinto, sem pré aviso, qualquer vínculo jurídico entre as partes e ficando autorizado a LICENCIANTE a bloquear o acesso do Usuário.
- Na hipótese da constatação pela LICENCIANTE de cadastro inválido, este será sumariamente e sem pré-aviso cancelado.
- O uso de dados de terceiros nos cadastros ou ferramentas do Sistema é de absoluta responsabilidade do LICENCIADO, tanto em relação ao seu conteúdo quanto à sua autenticidade, propriedade ou permissão de uso. Nestes termos o LICENCIADO responderá perante terceiros por eventuais reclamações judiciais ou extrajudiciais quanto a direitos de autoria ou permissão de uso.
- É de responsabilidade do LICENCIADO aplicar anonimização de dados de terceiros inseridos no sistema quando for cabível.
- O LICENCIADO autoriza sem restrições ou condições a LICENCIANTE a realizar as adaptações de forma a melhorar a apresentação dos dados. Quaisquer alterações no conteúdo somente poderão ser realizadas pelo LICENCIADO, ou mediante sua autorização.
- A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo uso indevido de dados e informações inseridos Sistema. Desta forma, eventuais cópias, manipulações ou outras práticas lesivas do direito do autor ou proprietário dos dados realizadas pelo LICENCIADO não são da responsabilidade da LICENCIANTE.
- O LICENCIADO está ciente de que até o presente momento o Sistema encontra-se em fase de constante desenvolvimento, ou seja, ainda não é a versão final imutável, mas sim uma versão comercializável estável. Dito isto, é possível que em alguns momentos o Sistema possa apresentar algum comportamento não previsto, seja em alguma tela de exibição ou algum processamento ou resultado esperado. Esta é uma possibilidade remota, mas não impossível. A LICENCIANTE está em constante desenvolvimento para adicionar melhorias ou correções a fim de entregar um serviço com o melhor resultado possível aos seus LICENCIADOS e assim aumentar a confiança no produto que oferece.
- É terminantemente proibido:
- a utilização do Sistema para fins comerciais, tais como o envio de publicidade, correspondências institucionais, malas diretas, propagandas ou qualquer outro material dessa natureza.
- enviar arquivos ou materiais infectados por vírus, causando danos diretos ou indiretos, imediatos ou não ao software ou hardware do Sistema ou aos demais LICENCIADOS.
- reproduzir parcial ou total quaisquer textos do Sistema em sites da Internet, em blogs, revistas, revistas eletrônicas, livros, apostilas ou qualquer outro meio físico ou tecnológico sem autorização por escrito da LICENCIANTE.
- O uso ou exploração indevido de possíveis vulnerabilidades, com ou sem auxílio de ferramentas ou equipamentos de hack ou que causem o mesmo efeito, gerando ou não danos ao Sistema, a terceiros ou vazamento de dados.
- Comprovadamente tomar conhecimento de alguma vulnerabilidade e não comunicar a LICENCIANTE para que possa tomar as devidas providências.
- Sublocar o acesso e uso do Sistema a terceiros.
- DO PRAZO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
- Pela contratação do licenciamento e serviços descritos no objeto deste contrato (item 4.I), a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE mensalmente o valor acordado.
- Os pagamentos da LICENCIADA à LICENCIANTE se darão mediante a apresentação de boleto bancário ou dados para transferência bancária e respectiva nota fiscal.
- O presente contrato não possui vigência indeterminada, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes.
- Os valores do Pacote de Serviço são reajustados periodicamente, desde que em comum acordo, com base na tabela de preços vigente estabelecida pela LICENCIANTE.
- Em caso de mudança de unidade monetária, as partes deverão definir um novo valor equivalente e através do respectivo Termo Aditivo, que passará a ser parte integrante deste contrato.
- Caso a LICENCIADA demande que o serviço de Suporte que exceda às horas estabelecidas no Pacote de Serviço, as horas excedentes poderão ser disponibilizadas, mediante pagamento à LICENCIANTE por hora adicional um valor diferenciado definido pela LICENCIANTE.
- DA MULTA E DOS JUROS DE MORA
- A inadimplência da LICENCIADA implicará em multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M da FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, além das despesas com cobrança que a LICENCIANTE vier a ter ou realizar com a cobrança judicial ou extrajudicial, ficando ao encargo da LICENCIADA adimplir com as custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20% do valor da causa.
- DA CLÁUSULA PENAL
- Decorridos 30 (trinta) dias do não-pagamento de qualquer vencimento, a LICENCIANTE poderá bloquear o acesso da LICENCIADA, inviabilizando qualquer acesso ao Sistema. Para a reativação do mesmo, será necessária a quitação geral dos débitos existentes.
- Não será isenta a cobrança de valores dentro de períodos de eventuais bloqueios de acesso por inadimplência de pagamento.
- Caso a LICENCIADA deixe de observar os prazos constantes dos itens acima estabelecidos, a LICENCIANTE não se responsabiliza por qualquer dano que a LICENCIADA possa vir a sofrer e/ou causar a terceiros, em caso de inacessibilidade aos programas que lhe foram licenciados decorrente de nova instalação, seja pela substituição, formatação e falha do acesso à Internet, ou ainda pelo bloqueio da(s) chave(s) de acesso em caso de inadimplência.
- Na ocorrência de eventual descumprimento de alguma das obrigações do presente contrato, por parte da LICENCIANTE ou da LICENCIADA, a parte reclamante deve enviar notificação formal, por escrito. A parte reclamada deve resolver a reclamação dentro de 15 (quinze) dias. Somente após este prazo, a parte reclamante tem direito de requerer pagamento de multa contratual, o que ensejará, obrigatoriamente, o rompimento do presente contrato.
- DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
- A vigência do presente contrato terá seu início na data da assinatura e permanecerá vigente por prazo indeterminado.
- Eventual não cumprimento dos termos do presente contrato de licenciamento de direitos de uso do Sistema, seja pela LICENCIANTE ou pela LICENCIADA, poderá dar ensejo a rescisão deste contrato, desde que, após devidamente noticiado e comprovado o não cumprimento, de forma expressa, a parte que violou qualquer termo ou condição, não adimplir a falta de cumprimento de obrigação em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da notícia.
- Este Contrato será rescindido, ainda, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou
- extrajudicial, nos seguintes casos:
- Se não houver o cumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada e o inadimplente não sanar os prazos estipulados acima.
- Se houver dissolução, insolvência ou decretação falência de qualquer das partes, respeitando-se em especial o exposto quanto aos débitos pendentes;
- Na hipótese da LICENCIADA não oferecer as condições mínimas de trabalho para a utilização do software.
- Em caso de infração contratual comprovada, qualquer uma das partes poderá cancelar o contrato, mediante comunicação escrita, por carta ou correio (AR), sempre com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência contados a partir da data do efetivo comunicado, período em que as disposições ajustadas permanecerão eficazes.
- Uma vez rescindido o contrato, nenhuma das partes terá direito a qualquer devolução de valores já pagos ou quitados, face à natureza jurídica do serviço objetivo deste contrato.
- DA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS PERSONALIZADOS
- O sistema foi concebido para utilização no navegador de internet Google Chrome, sendo assim, a LICENCIANTE não presta suporte para uso em outros navegadores. Caso o sistema mude de perfil de navegador, a LICENCIANTE deverá avisar previamente os usuários de 15 (quinze) dias.
- Caso a LICENCIADA necessite de modificações no Software para que este atenda melhor suas necessidades especificas, deverá entrar em contato com a LICENCIANTE e informar expressamente o que deseja. A LICENCIANTE deverá analisar o pedido da LICENCIADA quanto a sua viabilidade técnica e, caso julgue necessário, enviar proposta comercial com o valor e o
- prazo de conclusão dos serviços solicitados. Apenas após a aprovação da proposta pela LICENCIADA, deverá a LICENCIANTE iniciar os serviços e disponibilizar as modificações para que a LICENCIADA teste e aprove as novas implementações, para que as mesmas sejam aplicadas de forma definitiva.
- Todas as eventuais modificações, melhorias e correções efetuadas no Software, mesmo que informadas, solicitadas, e eventualmente pagas pela LICENCIADA, ficam incorporadas ao Software e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO DE
- SOFTWARE, podendo inclusive serem disponibilizadas pela LICENCIANTE a outros LICENCIADAS que utilizem o mesmo modelo de Software, assim como a LICENCIADA pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e novos recursos no Software que utiliza.
- A LICENCIADA desde já concorda com modificações, implementações de novos recursos, ou ferramentas, ou melhorias ou correções no modelo de Software que utiliza, ficando a critério da LICENCIANTE o gerenciamento e aprovação destas modificações no Software. A instalação das atualizações é feita pela LICENCIANTE de forma automática no Software.
- DA PROPRIEDADE E DOS DIREITOS AUTORAIS
- O Sistema é de propriedade e protegido por leis de direito autoral pela LICENCIANTE. A LICENCIADA não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. A LICENCIADA também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente contrato ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que a LICENCIADA possa ter celebrado com a LICENCIANTE.
- O Sistema, assim como os demais softwares da LICENCIANTE, estão protegidos pelas leis e direitos autorais e disposições contidas em tratados internacionais e é produto de propriedade da LICENCIANTE.
- A titularidade e os direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, que pode ser acessado através do uso do software, pertencem ao proprietário do respectivo conteúdo e são protegidos por leis de copyright e tratados de propriedade intelectual aplicáveis. Este contrato não lhe concede o direito de utilização de tal conteúdo.
- Em nenhuma hipótese a LICENCIADA terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
- Todos os direitos não expressamente concedidos são reservados a LICENCIANTE.
- DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
- Fica estabelecido que as informações confidenciais trocadas entre as partes serão mantidas em sigilo, bem como as mesmas continuarão sendo de exclusiva propriedade de cada uma, não podendo ser divulgadas a terceiros sem o prévio consentimento da LICENCIANTE e da LICENCIADA, por escrito.
- Ademais, excluem-se das informações confidenciais as que
- se tornem disponíveis ao público sem descumprimento de qualquer obrigação firmada entre as partes,
- sejam conhecidas entre as partes antes de avençado contrato entre as partes, bem como trocadas as informações,
- sejam conhecidas por intermédio de outra fonte, sem que haja descumprimento de uma obrigação contratada entre as partes,
- sejam informações de Domínio Pulico.
- Cada parte poderá divulgar as informações de acordo com a legislação pertinente ou em atendimento a ordem judicial, desde a outra parte receba pronto aviso sobre a referida divulgação.
- Regras e informações adicionais sobre política de privacidade
- estão anexadas ao presente contrato: ANEXO I – POLÍTICA DE PRIVACIDADE
- DAS LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE
- A LICENCIANTE não será responsável por perdas e danos diretos, indiretos, especiais, incidentais, contingentes, incluindo sem limitação, lucros cessantes ou perdidos, perdas decorrentes de interrupção de negócios, perda ou danos aos dados, interrupção de processamento, clientela, danos ou reposição de equipamentos ou propriedades, ou custos de recuperação, reprogramação ou reprodução de qualquer programa ou dados usados em conjunto com os produtos fornecidos pela LICENCIANTE
- DAS CONDIÇÕES GERAIS
- O presente contrato não transfere a LICENCIADA qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre o Programa Licenciado, ou em qualquer direito sobre partes ou cópias e outros direitos de cópias, patentes, marcas registradas, segredos comerciais e outros de propriedade intelectual, que são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
- Qualquer alteração nas cláusulas e condições deste Contrato, somente serão consideradas válidas, se forem realizadas através do respectivo Termo Aditivo ao presente contrato devendo estar devidamente assinado e aceito pelas partes.
- A abstenção do uso do direito sobre qualquer das cláusulas mencionadas no presente contrato, significará mera tolerância e não implicará em exclusão, novação ou alteração das obrigações aqui assumidas.
- A LICENCIANTE se responsabiliza pela configuração, manutenção, hospedagem e backup do servidor online do Sistema, de forma que ele esteja acessível e disponível.
- Este contrato não gerará nenhum vínculo empregatício entre os colaboradores da LICENCIANTE e da LICENCIADA.
- Não estão garantidos quaisquer direitos a alterações no software por necessidades específicas do usuário.
- A LICENCIANTE não garante a conversão dos dados armazenados em programas de terceiros.
- A licença de direito de uso por prazo determinado do Sistema está de acordo com as Leis nº 9.609 e 9.610 ambas de 19 de Fevereiro de 1998, e será regida pelas mesmas em conjunto com o Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002.
- Qualquer das cláusulas ou condições que se mostrem anuladas, nulas ou impossíveis de serem exigidas por qualquer razão, não afetarão a validade e exigibilidade das demais obrigações e direitos firmados e pactuados em todas as cláusulas e itens do presente contrato.
- A LICENCIADA autoriza a utilização de seu nome pela LICENCIANTE, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.
- Sendo desrespeitada qualquer regra aqui estabelecida ou sendo verificada ilegalidade das normas legais em vigor, a LICENCIANTE se reserva do direito de excluir o software além de suspender o direito da LICENCIADA de adquirir novo software da LICENCIANTE.
- DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
- DO FORO
- As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas do presente contrato.
- DO REGISTRO
- Fica eleita a assinatura eletrônica, via sistema Clicksign, conforme disposto na legislação brasileira em vigor, especialmente na Constituição Federal na Medida Provisória Nº 2.200-2/2001, na lei do Processo Eletrônico Nº 11.419/2006, no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Marco Civil da Internet, Lei Nº 12.965/2014.
- Por estarem assim justo e contratado, as partes contratantes declaram aceitar a aderir ao presente Contrato de Licenciamento de Direitos de Uso do Sistema por prazo determinado nos termos e condições supra expostos e pactuados.
